Tire todas as suas dúvidas sobre usucapião para imóveis
Uma forma antiga de aquisição de bens móveis e imóveis, o usucapião é um procedimento que envolve certa burocracia e a observância de uma série de normas e prazos. Por meio dele, a base para a conquista da propriedade é o tempo e a forma da sua utilização. A verdade é que pouca gente entende e domina os trâmites de uma ação de usucapião, embora ela seja, aos olhos da lei, uma forma legítima de se obter a posse de um imóvel. Neste post, vamos explicar como funciona o usucapião e mostrar em que casos e sob quais condições ele se aplica. Vamos falar também sobre como conduzir um processo bem-sucedido. Confira! O que é usucapião? O usucapião é uma ação judicial para se reivindicar a propriedade sobre determinado bem, seja ele móvel ou imóvel. Essa propriedade é baseada na posse do bem e pressupõe o cumprimento de alguns requisitos. Entre eles está o tempo em que o solicitante tem feito uso daquilo de que deseja se tornar proprietário. O bem, que é o objeto do processo, é chamado de usucapiendo. Já aquele que pleiteia a propriedade sobre o bem é o usucapiente. Um processo de usucapião pode ser mais complexo do que se pode imaginar de forma leiga. Não basta ocupar o bem por um período para ser declarado como proprietário. A propriedade por meio do usucapião pode ser obtida de forma extrajudicial ou por meio de uma decisão judicial favorável, referendando o direito à propriedade, conforme explicaremos mais adiante. Para que serve o usucapião? Do ponto de vista legal, o objetivo do u
sucapião é fazer com que se cumpra um preceito constitucional no que se refere à propriedade privada no Brasil: o cumprimento da utilidade social desse bem. Essa condição está determinada de forma literal no inciso 23 do artigo 5º da Constituição Brasileira (“a propriedade atenderá a sua função social”) e é a base para a aplicação do usucapião. Um lote de terra improdutivo ou uma residência desocupada, por exemplo, deixam de cumprir com essa função e são passíveis de aquisição via usucapião por terceiros. O usucapião pode ser resumido com o direito de qualquer pessoa que utiliza um imóvel por um intervalo determinado de tempo de solicitar a sua propriedade. Para efeitos de solicitação da propriedade de um imóvel por meio da usucapião o tempo de posse a que se refere a lei pode englobar, além do período no qual o próprio solicitante é o possuidor, aqueles referentes aos seus antecessores. Caso os pais do solicitante tenham possuído a área, por exemplo, este tempo de posse pode ser considerado no processo, desde que seja contínuo ao daquele que solicita o usucapião. O usucapião também é uma forma de se regularizar a propriedade em situações onde, por algum motivo, não foi possível concluir a transferência e o registro nos termos da lei. É comum que o comprador adquira um terreno, uma casa ou um apartamento sem o registro em contrato de compra e venda e a posterior transferência de propriedade. Após o negócio, descobre-se que há impedimentos para a concessão da escritura ao comp