Tudo o que um corretor precisa saber sobre o reajuste de aluguel
É essencial entender como o reajuste de aluguel realmente funciona antes de se aventurar a repassar qualquer dado para seus clientes, não é verdade? Quando você tem um conhecimento maior sobre esse tema, fica apto a tirar as principais dúvidas deles, fazendo com que se sintam muito mais tranquilos e seguros em relação aos serviços prestados. Além disso, ficar bem informado sobre o seu setor e as suas variáveis nunca é demais, certo? Então continue a leitura do nosso post e entenda agora mesmo como o reajuste de aluguel é calculado, qual a sua periodicidade, como lidar com os proprietários e muitas outras informações! A correção vale para todos os tipos de imóveis? Embora o reajuste de aluguel seja válido tanto para o residencial como para o não residencial, precisamos ressaltar que existem algumas distinções importantes entre eles. Aluguéis residenciais têm maior saída, são regidos pela lei do inquilinato — destinada a moradias — e podem ser vinculados a um ou mais CPFs. Já o aluguel comercial se refere a patrimônios com finalidade exclusivamente empresarial e dependem de um CNPJ, mas também está sujeito à lei do inquilinato, submetendo-se aos mesmos reajustes da locação residencial . Dessa maneira, o aumento ocorre anualmente para ambos, mas de acordo com o índice definido no contrato. Quando o aluguel pode ser reajustado? O locador tem o direito de reajustar o aluguel do imóvel uma vez por ano e também se acreditar que o preço atualmente cobrado está defasado em relação ao
valor praticado pelo mercado. Mas atenção a um detalhe: essa revisão só pode ser solicitada após passado um período de 3 anos de contrato. O que fazer em caso de índice abusivo? Assim como o locador tem o direito de pedir revisão sobre a estimativa do aluguel, o inquilino também pode solicitar uma avaliação caso ache que o reajuste é abusivo. Demonstrando que a importância pedida pelo proprietário se encontra acima do mercado, ele aumenta as suas chances de reduzir o valor do aluguel. E aqui vale a mesma regra tanto para o locador quanto para o inquilino: a revisional pode ser solicitada a cada 3 anos. Qual o papel do IGP-M nesse reajuste? O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é o índice mais utilizado pelo mercado nos dias de hoje para calcular o valor de locação de um imóvel. Ele reúne as importâncias que estão sendo praticadas em diversos setores da economia e, por isso, acaba sendo uma referência usada para o reajuste de aluguel. O indicador engloba fatores como a inflação, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), entre outros, correspondendo à variação acumulada nos últimos 12 meses. O reajuste com base no IGP-M deve ser feito sempre no aniversário do contrato. Assim, se o vencimento do pacto é em janeiro, o pagamento com reajuste deve ser realizado em fevereiro do mesmo ano. Como é feito o reajuste com base no IPCA? O IPCA é outro índice que pode ser utilizado para o reajuste de aluguel e a população-alvo desse indi