Impostos sobre imóveis: como a Reforma Tributária promete reduzir a carga no setor
TL;DR – Resumo rápido A Reforma Tributária não vai criar novos impostos para o setor imobiliário, mas substituir os tributos atuais por um IVA dual , válido a partir de 2027. Para o setor: Redução de alíquotas : 70% nas locações e 50% em outras operações. Isenções importantes : aluguéis residenciais até R$ 600/mês e locações de até 3 imóveis por pessoa física, com valor anual de até R$ 240 mil, ficam fora da tributação. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) : sistema nacional para unificar informações sobre imóveis e dar mais segurança às transações. Próximos passos : 2026 será um ano de testes para adaptação, antes da entrada em vigor em 2027. Em resumo: o governo garante que a carga tributária vai cair para o setor, apesar das dúvidas levantadas por notícias recentes. O que realmente muda com a Reforma A principal mudança trazida pela Reforma Tributária para o setor imobiliário é a substituição da atual estrutura de tributos (federais, estaduais e municipais) pelo IVA dual , que começará a valer em 2027 . O que isso significa na prática? Em vez de lidar com impostos diferentes e sobrepostos, como ISS, PIS, Cofins e ICMS, o setor passará a operar com um imposto unificado. O governo garante que esse modelo não cria uma nova tributação para o mercado imobiliário, mas reorganiza e simplifica o sistema. Além da simplificação, foram definidas reduções específicas para o setor: 70% de redução nas alíquotas das locações . 50% de redução nas demais operações imobiliárias (compra e v
enda, por exemplo). Esses percentuais foram definidos para garantir que a carga tributária não aumente e, segundo o próprio Ministério da Fazenda, até reduzir a pressão sobre o mercado. Aqui, soluções de gestão como o Kenlo Locação podem ajudar imobiliárias a acompanhar relatórios financeiros e fiscais, facilitando a adaptação ao novo cenário tributário. Isenções e casos especiais Nem todos os contribuintes do setor imobiliário sentirão o peso do novo imposto. A Reforma trouxe regras de isenção que podem beneficiar grande parte das operações: Locações de até três imóveis por pessoa física : se a soma anual não ultrapassar R$ 240 mil , não haverá cobrança do IVA dual. Aluguéis residenciais de até R$ 600 por mês : estarão totalmente isentos, graças ao chamado redutor social . Pessoas jurídicas e grandes proprietários : só quem ultrapassar esses limites ou atuar de forma empresarial será tributado de fato. Esse desenho busca proteger tanto famílias de baixa renda quanto pequenos investidores, deixando a tributação concentrada em operações maiores. Em outras palavras: a base da pirâmide do mercado de locações fica preservada, enquanto a arrecadação se volta para imóveis de maior valor ou quantidade. Para quem atua profissionalmente, ferramentas como o Kenlo Locação podem ser úteis na gestão de contratos e valores, garantindo que os limites e isenções sejam respeitados automaticamente. Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e segurança no mercado Um dos pontos menos comentados, mas