Quando indicar o financiamento de imóvel na imobiliária?
Uma das principais dúvidas que o corretor normalmente tem é sobre como orientar seu cliente de maneira correta. É preciso fazer isso com cuidado e atenção, sempre pensando naquilo que é melhor para o consumidor. Isso também ocorre no financiamento de imóvel. Será que essa é a melhor opção para o seu cliente específico? Essa resposta vai depender de cada caso. Por isso, é preciso entender como funciona o financiamento para saber quando essa sugestão pode ser realizada. É disso que vamos tratar neste post. Quer saber mais? Acompanhe! Como funciona o financiamento de imóvel? A ideia dessa modalidade de empréstimo é fazer o pagamento à vista do imóvel para o vendedor, enquanto o comprador quita a dívida com o banco de modo parcelado. No entanto, é solicitado um valor de entrada que deve ser empregado no momento da assinatura do contrato. Como é um crédito oferecido pela instituição financeira, há cobrança de juros. Por outro lado, a vantagem é poder fazer o parcelamento do imóvel em até 420 meses, correspondente a 35 anos. É por isso que o financiamento é uma opção tão explorada pelos consumidores. No entanto, é necessário considerar as diferentes etapas da concessão desse crédito para saber se esta é uma opção viável para o comprador. Quais são os requisitos do financiamento? Esse empréstimo possui 3 requisitos que devem ser avaliados antes de você indicá-lo como alternativa para seu cliente. Veja quais são eles: Condições de financiamento A maioria dos bancos oferece a modalida
de de financiamento imobiliário. Cada um deles possui condições diferenciadas, como taxas de juros, duração do contrato, percentual do preço do bem que pode ser financiado etc. Por exemplo: fazendo a simulação na Caixa Econômica Federal (que é a instituição financeira que mais concede esse tipo de empréstimo) percebe-se que, em alguns casos, a entrada pode ser de, aproximadamente, 50%. Em outros é referente a 20% ou 30%. Essa diferença acontece devido a diferentes fatores, mas um dos principais é a renda do comprador. Como o valor da parcela mensal não pode ultrapassar 30% do salário, a entrada exigida pode ser mais alta para compensar essa questão. Em relação às condições de financiamento, também é preciso analisar outras questões. Uma delas é se o imóvel tem escritura e Habite-se . Sem esses documentos formalizados é impossível financiar. O comprador e o vendedor também devem ter certidão negativa de débitos em geral. Caso haja alguma pendência, o financiamento certamente será negado pela instituição financeira. Documentos O comprador e o vendedor precisam entregar uma série de documentos para solicitar o financiamento. Entre eles estão: RG e CPF; comprovante de estado civil; comprovante de renda. Os autônomos precisam apresentar outro tipo de comprovação de renda, como contrato de prestação de serviço, declaração do sindicato ou do Imposto de Renda, recibo de recebimentos por trabalhos prestados ou a Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), que pode se