Primeiro imóvel e ITBI: o que você precisa saber para atender seus clientes?
Na hora de negociar a compra ou venda de um imóvel, o corretor sabe que existe uma série de detalhes importantes envolvidos — como o valor dos impostos incidentes na transação. No entanto, nem todo mundo tem essa perspectiva logo no primeiro contato, daí a importância de que o profissional do ramo imobiliário repasse as informações necessárias para atender satisfatoriamente o cliente, tornando o processo mais claro e evitando desentendimentos. Entre esses detalhes importantes está o ITBI, um imposto cuja alíquota pode variar de acordo com o município, sendo até possível usufruir de isenção em alguns casos. Vamos saber mais um pouco sobre ele? Então, acompanhe a leitura deste post! Qual a relação entre a compra do primeiro imóvel e o ITBI? O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelas prefeituras de cada município e, em geral, deve ser pago pelo comprador, assim como os gastos com a escritura e o registro. É interessante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode entrar na negociação e, desde que registrado no contrato de compra e venda, o ITBI poderá ser pago por quem está transferindo a propriedade do imóvel , em vez de ser um gasto do comprador. A alíquota do ITBI está entre 2% e 3% e ela varia de uma cidade para outra. Existem situações em que pode haver abatimento no percentual ou até mesmo a isenção do imposto — vamos ver isso mais adiante neste post. Vale lembrar também que, quando o pagamento é feito antes de lavrar a escritura ou assinar
o contrato de financiamento, a alíquota pode sofrer redução. Uma informação importante para quem compra um imóvel pela primeira vez é que existe um desconto de 50% nas taxas de registro de escritura no cartório. Esse desconto é assegurado pela Lei 6.941, de 1981 , e deve ser solicitado ao cartório. No entanto, o desconto não abrange o valor do ITBI nem outros impostos previstos na legislação municipal, pois se restringe apenas às taxas do cartório. O ITBI pode sofrer descontos? Sim, mas somente quando se trata da compra de um primeiro imóvel, e se a transação for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Porém existem diferenças que devem ser levadas em conta. A redução do percentual determinado no imposto é um privilégio não apenas para quem faz a compra do primeiro imóvel, mas também para qualquer indivíduo que compra através do SFH. Quando a transmissão da propriedade acontece com imóveis financiados pelo SFH com valor de até R$ 42,8 mil, o percentual do imposto cai para 0,5%, mas é calculado apenas sobre o valor efetivo financiado e tem o limite de R$ 200 mil. É preciso entender que a aplicação de uma alíquota menor vai incidir sobre uma parte do valor financiado, contudo, o que exceder o limite (que é de R$200 mil) sofrerá a tributação de acordo com a alíquota normal. Já quando o imóvel é adquirido através do programa social Minha Casa Minha Vida, o comprador é beneficiado com um desconto de 75% no ITBI. Em que situações há isenção do ITBI? Fica isento da obrigaç