Por que o Supersimples é interessante para corretores autônomos?
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Por que o Supersimples é interessante para corretores autônomos?

Kenlo

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21 de agosto de 20164 min de leitura
Por que o Supersimples é interessante para corretores autônomos?

São 3 os tipos de regime tributário brasileiros: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional — também chamado de Supersimples. Diante dessas opções, já podemos adiantar que o Supersimples é uma opção extremamente vantajosa para corretores de imóveis. Você é corretor de imóveis autônomo e não sabe como pagar seus tributos? Então confira a seguir as vantagens do Supersimples e por que os corretores que trabalham por conta própria devem adotá-lo!

O que é o Supersimples?

Como define a própria Receita Federal, o Supersimples “é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte”. Confira os tributos englobados pelo Supersimples:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Todas essas deduções são pagas por meio de um único boleto, sendo a receita bruta do corretor a base para a cobrança. Para os impostos federais, o teto de faturamento bruto anual é de 3,6 milhões de reais. Para o ICMS, imposto estadual, e para o ISS, imposto municipal, o teto varia conforme a participação de cada estado no PIB do país. Viu como realmente é simples?

O que mudou?

Em agosto de 2014 foi sancionada uma lei universalizando o Supersimples. As novas regras definem como critério para adesão o porte e o faturamento do profissional e não a atividade desenvolvida. E foi justamente esse o detalhe que incluiu os corretores, em janeiro de 2015, à nova lista. Tais profissionais passaram então a poder aderir ao regime tributário, pagando menos impostos e lidando com menos burocracia.

Como se inscrever?

Para aderirem, os corretores de imóveis devem entrar no site da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

  • Na lateral direita, selecione Solicitação de opção;
  • Caso tenha certificado digital, poderá usá-lo;
  • Se não tiver o certificado, selecione Código de acesso;
  • Seu CPF será solicitado para a geração do código de acesso;
  • Gerado o código, retorne a Solicitação de opção e Código de acesso;
  • Finalmente, preencha o formulário!

Como era a tributação?

Antes de os benefícios do Supersimples serem estendidos, os corretores de imóveis tinham que arcar com custos bem mais altos, pagando mensalmente 8,65% de tudo que faturavam com suas comissões. Essa porcentagem equivalia aos seguintes impostos:

  • 0,65% de PIS;
  • 3% de COFINS;
  • 5% de ISS.

Além disso, a cada 3 meses ainda eram cobrados:

  • 4,8% de IRPJ, correspondendo a mais de 19% ao ano;
  • 2,88% de CSLL, correspondendo a pouco mais de 11,5% ao ano.

Já com o Supersimples e suas 6 tabelas (cada uma com alíquotas específicas conforme as faixas de faturamento e os setores de trabalho), as estipuladas para a corretagem de imóveis ficam entre 6% e 17,42%. Se somar tudo isso, você verá, sem sombra para dúvida, como a nova legislação chegou para beneficiar os corretores!

Quais as vantagens?

Fato é que, com o Supersimples, todos os processos burocráticos acabam simplificados, inclusive o de tributação e ainda a abertura de CNPJ, facilitando também a abertura de contas em bancos, os pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Isso sem contar que o corretor também consegue tributar as receitas de acordo com suas vendas. Não parece ótimo?

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