Por que o Supersimples é interessante para corretores autônomos?
São 3 os tipos de regime tributário brasileiros: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional — também chamado de Supersimples. Diante dessas opções, já podemos adiantar que o Supersimples é uma opção extremamente vantajosa para corretores de imóveis. Você é corretor de imóveis autônomo e não sabe como pagar seus tributos? Então confira a seguir as vantagens do Supersimples e por que os corretores que trabalham por conta própria devem adotá-lo! O que é o Supersimples? Como define a própria Receita Federal , o Supersimples “ é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte ”. Confira os tributos englobados pelo Supersimples: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Todas essas deduções são pagas por meio de um único boleto, sendo a receita bruta do corretor a base para a cobrança. Para os impostos federais, o teto de faturamento bruto anual é de 3,6 milhões de reais. Para o ICMS, imposto estadual, e para o ISS, imposto municipal, o teto varia conforme a participaç
ão de cada estado no PIB do país. Viu como realmente é simples? O que mudou? Em agosto de 2014 foi sancionada uma lei universalizando o Supersimples. As novas regras definem como critério para adesão o porte e o faturamento do profissional e não a atividade desenvolvida. E foi justamente esse o detalhe que incluiu os corretores, em janeiro de 2015, à nova lista. Tais profissionais passaram então a poder aderir ao regime tributário, pagando menos impostos e lidando com menos burocracia. Como se inscrever? Para aderirem, os corretores de imóveis devem entrar no site da Receita Federal e seguir os seguintes passos: Na lateral direita, selecione Solicitação de opção ; Caso tenha certificado digital, poderá usá-lo; Se não tiver o certificado, selecione Código de acesso ; Seu CPF será solicitado para a geração do código de acesso; Gerado o código, retorne a Solicitação de opção e Código de acesso ; Finalmente, preencha o formulário! Como era a tributação? Antes de os benefícios do Supersimples serem estendidos, os corretores de imóveis tinham que arcar com custos bem mais altos, pagando mensalmente 8,65% de tudo que faturavam com suas comissões. Essa porcentagem equivalia aos seguintes impostos: 0,65% de PIS; 3% de COFINS; 5% de ISS. Além disso, a cada 3 meses ainda eram cobrados: 4,8% de IRPJ, correspondendo a mais de 19% ao ano; 2,88% de CSLL, correspondendo a pouco mais de 11,5% ao ano. Já com o Supersimples e suas 6 tabelas (cada uma com alíquotas específicas conforme as faixas