O inquilino tem direito de preferência para a compra do imóvel?
Se você já atua no mercado imobiliário há um tempo, certamente sabe que não é nada incomum surgirem algumas dúvidas legais em relação a detalhes do trabalho, certo? E uma delas diz respeito ao direito de preferência na compra do imóvel pelo inquilino: isso realmente existe? Como o profissional imobiliário deve estar sempre muito bem informado e atento para esclarecer as questões dos clientes, resolvemos trazer para o post de hoje algumas informações práticas sobre o assunto. Confira o que preparamos! Venda do imóvel Nos casos em que o proprietário do imóvel alugado decide partir para a venda, é mais fácil e também mais usual oferecer o negócio primeiramente ao inquilino. Assim, ele tem a possibilidade de decidir se quer se mudar ou se prefere ficar, desde que adquirindo o imóvel. Lei do Inquilinato Mas e se o dono do imóvel recebe uma proposta de um terceiro para comprar a propriedade e deseja aceitar? Será que a lei permite que ele venda o imóvel sem sequer consultar o inquilino? De acordo com a legislação que regula o mercado de aluguéis de imóveis no Brasil (chamada de Lei do Inquilinato ), há 2 regulamentações relacionadas à preferência do locatário na compra de um imóvel: a cláusula de vigência e o direito de preferência. Direito de preferência Segundo o que consta na lei, o locatário tem garantido seu direito da compra pelo mesmo preço em que o imóvel está sendo oferecido a terceiros. É obrigação do proprietário notificar oficialmente o inquilino sobre a intenção de ven
da, sendo que essa notificação deve incluir todos os detalhes do negócio — como preço, possíveis ônus e forma de pagamento. Se o locatário tiver interesse na compra, deve se manifestar por escrito em até 30 dias após receber o documento. Se isso não for feito, ele perde seu direito de preferência. E caso o proprietário desista do negócio, o inquilino deverá ser indenizado pelo prejuízo. Já se o locatário nem sequer é avisado sobre a venda do bem, pode reclamar junto ao locador as perdas e os danos ou depositar o valor referente ao imóvel, no prazo de 6 meses, requerendo o bem para si. Por último, só vale ressaltar um detalhe importante: por mais que a lei exija que o contrato de locação esteja averbado no registro de imóveis, uma decisão do STJ define que o direito de preferência está garantido ao locatário mesmo sem que o contrato tenha sido averbado junto à matrícula do imóvel alugado. Cláusula de vigência A cláusula de vigência garante o direito de preferência do locatário ao definir que, se o imóvel alugado for vendido durante o período vigente do contrato de locação, o comprador pode denunciar o contrato no prazo de 90 dias, a fim de cancelá-lo. Por isso, para a proteção do locatário, deve haver um adendo no contrato de locação determinando que o novo adquirente respeite o presente contrato em seus termos e suas condições, devendo este ser averbado junto à matrícula do imóvel. Com isso, o inquilino passa a estar protegido pela lei. Estar por dentro das regras e leis do m