ITBI: o que é e quem deve pagar?
O mercado imobiliário é regido por uma série de legislações específicas que carecem de atenção especial — principalmente, no que se refere às partes financeira e tributária. São diversas as siglas que atormentam a rotina dos profissionais do ramo e, consequentemente, acabam gerando complicações na hora das transações. Aí é que entra o ITBI , um dos mais importantes tributos imobiliários para quem trabalha na área. Já imaginou que desagradável seu cliente descobrir apenas na hora que vai pagar uma taxa obrigatória? É muito importante que a cobrança de ITBI esteja bastante clara para o comprador do imóvel. Evitar surpresas ruins é fundamental para que o interessado fique satisfeito com os seus serviços. Ele é uma parte importante quando se compra um imóvel, já que garante todos os registros necessários nas autoridades competentes. Além do mais, também facilita as tão burocráticas transferências. Que tal aprender a lidar com esse imposto e conhecer em quais casos você deve orientar seus clientes sobre suas implicações? O que é o ITBI? O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma tributação cuja cobrança fica a cargo de cada município onde a transação imobiliária acontece. Deve, obviamente, incluir a compra de um imóvel. Como é fácil deduzir a partir do próprio nome do imposto, se seu pagamento não é devidamente efetuado, não há a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador. O ITBI é previsto no artigo 156 , inciso II, da Constituição Federal, preve
ndo ser fonte geradora de cobrança do imposto “a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Como também é definido pela Constituição, tal cobrança deve ser feita pelos respectivos municípios. Qual o valor da alíquota? Também compete aos municípios estabelecer a alíquota de cobrança, que varia de acordo com cada localidade. Em Belo Horizonte , por exemplo, a alíquota é de 3% do valor venal do imóvel, que é definido pela prefeitura. De modo geral, porém, os valores cobrados giram em torno de 2%. Ainda vale ressaltar que o cálculo de cobrança do ITBI não é feito apenas com base no montante da transação efetuada, mas sobre o valor atribuído pela prefeitura do município onde ele se encontra, que está devidamente registrado no documento de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Como fazer o cálculo ITBI? Saber calcular o ITBI é de grande ajuda para não pagar mais na hora de comprar seu imóvel . Usando seu conhecimento de matemática financeira , imagine que o imóvel sendo negociado tenha valor venal estipulado em 100 mil reais pela prefeitura. Considere também que a alíquota de ITBI do município seja de 2%. Como o ITBI equivale ao valor do imóvel multiplicado pela alíquota do imposto, nesse caso, temos: 100.000 x 2% = 2 mil reais. Imposto ITBI: quem deve pagar? A legislação federal não define a resp