Financiamento: entenda as regras para venda de imóvel financiado
Para realizar a venda de um imóvel, sem dúvidas, é preciso estar atento a todas as formatações que esse tipo de negociação pode assumir. Uma das maneiras mais comuns de adquirir imóveis é por meio do financiamento bancário. Mas o que fazer se o apartamento, casa ou lote vendido já estiver financiado? Parece complicado? Fique tranquilo, pois a gente desvenda esse mistério para você! Continue a leitura deste post para tirar todas as suas dúvidas sobre a venda de um imóvel financiado! É possível efetuar a venda de um imóvel financiado? Imagine que você encontrou o apartamento perfeito para o seu cliente, e ele está disposto a pagar o preço ofertado. Essa situação é o sonho de qualquer corretor de imóveis , se não fosse um pequeno problema: o imóvel já está financiado pelo vendedor. Nesse caso, não precisa entrar em pânico! Há maneiras oferecidas pela própria instituição financeira para a quitação do financiamento , independentemente da forma de quitação proposta pelo novo comprador. Vamos por partes: quando um imóvel é financiado, ele recebe um gravame (ou ônus real), chamado de alienação fiduciária, cujo credor é o banco financiador. Isso significa que ele não fica em nome do comprador, mas da instituição financeira que proporcionou o financiamento. E como a maioria de vocês já sabe, um imóvel só pode ser vendido por aquele que detém o seu direito de propriedade. Então, como proceder em caso de venda de um imóvel financiado? Pode ser elaborado um contrato de financiamento bancá
rio para o novo comprador, que assumirá a dívida com o banco, ou ele poderá quitar o saldo devedor integral, tudo com interveniência do financiador. Qual é o procedimento? A formatação da nova compra e venda vai depender de como o novo comprador vai pagá-la. Veja qual é o procedimento para pagamento por meio de um novo financiamento bancário e mediante pagamento à vista. Como receber o pagamento à vista Para o pagamento à vista ou mesmo parcelado sem financiamento bancário e quitado diretamente com o vendedor, será necessário que ele próprio quite o saldo devedor com o banco. Para tanto, o vendedor deverá entrar em contato com o banco, que vai averiguar os valores corrigidos do saldo devedor e emitir um boleto com o valor apurado para quitação. O vendedor, então, quitará o boleto com o valor recebido pelo comprador. Após o pagamento, a instituição financeira emite uma carta declarando que o imóvel se encontra integralmente quitado, livre de quaisquer ônus e débitos. Essa carta ou declaração deverá ser averbada no Cartório de Imóveis competente, para liberação do gravame da alienação fiduciária na matrícula do imóvel. Liberados os gravames da matrícula, o vendedor terá o direito pleno de propriedade sobre o imóvel, de modo que poderá ser lavrada e registrada uma nova Escritura Pública de Compra e Venda, transação em que o vendedor transferirá o imóvel quitado ao comprador. Vale lembrar que o vendedor receberá somente a diferença entre o valor da nova compra e venda e o valor d