Comissão de corretagem: entenda como funciona
Mesmo que invista em anúncios e estude o perfil do cliente para oferecer o local ideal , o corretor de imóveis pode conviver com dificuldades em ser remunerado por seu trabalho. O pagamento da comissão de corretagem é assegurado pelo Código Civil e a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729. Vale ressaltar que houve mudanças recentes no tabelamento na corretagem de imóveis, segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Agora, as taxas que incidem sobre a venda, aluguel de imóveis e administração predial são livres. Então, se você está se perguntando quem determina os valores e quais são eles, essas dúvidas serão respondidas neste post. Entenda como se adaptar às mudanças do mercado imobiliário ! Quando há o pagamento de comissão? Quando um imóvel for ofertado, o valor de venda será aquele anunciado pelo corretor ou empresa imobiliária, com a corretagem já incluída. Não é permitido que a comissão seja acrescida sobre o preço do imóvel. Essa regra pode ser modificada, mas é necessário que haja uma autorização expressa de que poderá haver acréscimos sobre o preço do imóvel em um acerto que demanda honestidade em uma venda . Vale ressaltar que as imobiliárias ou os corretores autônomos deverão assegurar a comissão por um formulário de autorização de venda ou de locação, com ou sem exclusividade, onde deverão constar os dados do proprietário e do imóvel. Esse documento deverá ser assinado pelas partes envolvidas. A comissão deverá ser paga toda vez em que há
a prestação de um serviço referente a uma venda de imóvel por um profissional regularizado e inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de sua região ou estado. Caso toda a negociação, desde o início até o fim, seja feita diretamente entre o vendedor do imóvel e seu comprador, o percentual de corretagem não será aplicado. Todavia, o Código Civil determina que o corretor receba remuneração integral caso tenha sido ajustada, por escrito, a corretagem exclusiva, mesmo sem ter havido mediação. Nesse caso, a comissão não será paga apenas se for comprovada inércia ou ociosidade do corretor. Outras duas situações determinam o pagamento de comissão. Caso o corretor seja dispensado antes do período de contrato, mas a venda do imóvel seja fruto de sua mediação, ele terá direito à remuneração. Esse direito também existe se a transação for feita depois do prazo contratual, mas em consequência do trabalho do corretor. No formulário de autorização exclusiva de venda e de locação, essas situações deverão estar claras. Outra garantia do pagamento da comissão é a Ficha de Visita ao imóvel assinada pelo cliente. Quem paga a comissão? A comissão será paga pelo vendedor do imóvel. Esse pagamento somente será feito pelo comprador caso haja autorização do proprietário. Há a possibilidade de uma mesma operação envolver um pagamento para o proprietário e outro para o corretor. Isso permite que o nome do corretor seja envolvido na operação e ameniza questões burocráticas. Nesse ca