Entenda a diferença entre SFH, SFI e Carteira Hipotecária
Um ponto que deve ser de conhecimento obrigatório de todo corretor de imóveis, especialmente daqueles que querem prestar um serviço de consultoria a seus clientes, são as características do SFH, SFI e Carteira Hipotecária, que dizem respeito às diferentes formas de financiar imóveis no Brasil. Isso porque, apesar de a maioria dos brasileiros ter o sonho da casa própria, muitos possuem limitações financeiras que os impedem de realizar a compra à vista. Então, é comum que eles precisem recorrer a um financiamento imobiliário . A escolha do tipo de financiamento depende de fatores como renda, valor do imóvel, capacidade de pagamento, entre outros. É aí que entra o papel do corretor, que precisa orientar seu cliente, garantir sua fidelização e, assim, realizar o fechamento da venda. A pergunta é: você, corretor, conhece bem os diferentes tipos de financiamento imobiliário disponíveis no mercado? Neste post, vamos explicá-los detalhadamente para que você entenda as vantagens e desvantagens dos principais sistemas e esteja mais do que preparado para ajudar seu cliente da melhor maneira possível. Confira! Sistema Financeiro de Habitação (SFH) O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma alternativa do Governo Federal, criado a partir da Lei 4.380 , de 1964. Ele tem como objetivo facilitar a aquisição da moradia própria, voltado principalmente para a população de baixa renda. O financiamento imobiliário, feito por meio do SFH, conta com regras estipuladas pelo governo e fiscalizadas
pelo Banco Central, o que configura credibilidade a esse tipo de crédito. Nesse sistema, os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que utiliza a Caderneta de Poupança e FGTS, são empregados para emprestar capital àqueles que vão adquirir imóveis. O programa Minha Casa, Minha Vida se enquadra entre os financiamentos do SFH, por exemplo. As taxas de juros são tabeladas e podem chegar até 12% ao ano. A correção das prestações é feita com base no mesmo índice, que corrige a caderneta de poupança, a TR (taxa referencial de juros). Uma informação muito importante é que esse tipo de financiamento possui um valor máximo de avaliação do imóvel. Esse valor é de R$ 750 mil para Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Nos demais estados, pode atingir até R$ 650 mil. Há também um valor máximo de concessão de financiamento que é de R$ 585 mil. O prazo máximo para o pagamento do financiamento é de 35 anos (420 meses) e o refinanciamento é permitido em até 50% do prazo inicial. O FGTS pode ser utilizado para abater o valor das prestações e do saldo devedor. Quem pode realizar financiamentos pelo SFH? O SFH financia imóveis para brasileiros, maiores de 18 anos, sejam natos ou naturalizados. Os estrangeiros também podem se enquadrar nas exigências, desde que possuam visto permanente no Brasil. Menores de idade acima de 16 anos podem usufruir do SFH para financiar sua moradia própria, desde que emancipados. Para pleitear o financiamento, o proponent