A emissão da escritura de imóvel não é apenas um procedimento burocrático; é o passaporte para a segurança jurídica na compra ou venda de um bem tão significativo. Com isso em mente, tanto compradores quanto vendedores, aguardam ansiosamente que este trâmite seja eficiente e ágil.
O papel do corretor aqui é fundamental. Ao esclarecer os documentos necessários e os passos para a efetivação da escritura, ele não apenas agiliza o processo, mas também aumenta sua relevância para o cliente. Vamos então mergulhar no essencial sobre como tornar esse processo mais eficiente?
Documentação imprescindível
Primeiramente, o ponto de partida é reunir todos os documentos exigidos. Isso economiza tempo e evita contratempos indesejáveis. Portanto, o corretor deve fornecer ao cliente uma lista completa para nada ser esquecido.
Para o vendedor (Pessoa física):
- Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial registrado, se aplicável
- Dados como endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges
Para o vendedor (Pessoa jurídica):
- Contrato Social Consolidado
- Inscrição no CNPJ
- RG e CPF dos sócios administradores, além de endereços e profissões
- Certidão negativa de tributos federais e INSS
Para o comprador:
- RG e CPF (e do cônjuge, se casado)
- Certidão de nascimento ou casamento
- Pacto antenupcial registrado, se aplicável
- Endereço completo e profissão
Documentação do imóvel:
Imóvel urbano:
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações;
- Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
No caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.
Imóvel rural:
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações.
Garantindo a segurança com documentos extras
Para garantir uma transferência segura e transparente, o comprador pode solicitar certidões adicionais, como:
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
- Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.
Custos e taxas
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o principal tributo a ser quitado. O pagamento varia de cidade para cidade e geralmente gira em torno de 1% a 3% do valor do imóvel.
Prazos e finalizações
Em média, a elaboração da escritura dura cerca de 10 dias, contando desde o pagamento do ITBI até a assinatura por todas as partes envolvidas.
Escritura x Registro
A escritura é a fé-pública da transação, enquanto o registro efetiva a transferência da propriedade. Ambos são essenciais e distintos.
A escritura do imóvel é o documento que formaliza a transação de compra e venda entre duas ou mais partes, conferindo fé pública ao acordo. Já o registro, que deve ser feito logo após a assinatura da escritura, tem o objetivo de oficializar a transferência da propriedade.
Quem paga?
Os custos de escritura são geralmente negociáveis, mas é comum serem divididos entre as partes.
O processo para a emissão de escritura de imóvel pode parecer complexo, mas com a orientação adequada, se torna mais simples e rápido. Corretores, aqui está sua oportunidade de brilhar, fornecendo as informações corretas e agilizando todo o trâmite para seus clientes. Não deixe para amanhã o que você pode resolver hoje, a segurança da sua transação imobiliária depende disso!
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