Conhecendo as regras para os contratos de imóveis na planta
Preço mais em conta, possibilidade de ampla valorização e menor custo de manutenção são alguns dos benefícios que se busca comprando imóveis na planta. Seja para moradia ou para investimento , esta opção tem grande chance de se concretizar como um excelente negócio. Porém, problemas como atrasos na obra, juros excessivos e cobranças indevidas quando há necessidade de desistir da compra podem transformar um bom negócio em uma péssima experiência. Para o cliente se prevenir destes problemas e proteger-se de eventuais abusos por parte das construtoras, avaliar criteriosamente o contrato é fundamental. Por isso, preparamos este artigo com os principais cuidados e orientações para fechar a compra de um imóvel na planta. Problemas no distrato A principal dificuldade nas negociações de imóveis na planta diz respeito aos distratos. Em geral isso acontece quando o comprador desiste do negócio após a assinatura do contrato e antes da entrega do imóvel. Isso pode ocorrer não apenas por simples desistência por parte do cliente. O recuo pode ser motivado também por algum problema na obra, como atraso na entrega, por exemplo. Porém, os contratos de compra e venda de imóveis não preveem esta situação ou não indicam, de forma clara, como será feito este distrato. Isso ocasiona uma série de litígios relacionados principalmente à devolução dos valores já pagos pelo comprador. Segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), somente em 2015, o setor registrou 50
mil distratos em operação de aquisição de imóveis na planta, 10% a mais do que no ano anterior. Acordo entre as partes Para tentar diminuir o número de negócios desfeitos ou, pelo menos, minimizar os prejuízos quando a desistência é inevitável, um acordo assinado em abril deste ano estabelece regras mais claras nestas situações. O acerto, que envolveu o governo federal, representantes das construtoras e órgãos de defesa do consumidor, define como deve ser a devolução dos valores já pagos pelo comprador e quais as penalidades que devem ser aplicadas à construtora caso a obra apresente problemas. A ideia é que estas situações sejam resolvidas de forma ágil, sem a necessidade de envolver a justiça, como acontece hoje na maioria dos casos. O acordo também estabelece que a nova regra deverá ser objeto de uma cláusula de distrato a ser incluída em todos os contratos de compra e venda de imóveis. O que diz o acordo Foram estabelecidos os ressarcimentos tanto para a construtora quanto para os compradores, de acordo com cada caso: Desistência do comprador Pela nova regra, no caso de desistência por parte do comprador, a construtora poderá optar entre duas opções de ressarcimento. A primeira prevê a retenção de parte do que já foi pago pelo cliente, até o montante de 10% do valor em que o imóvel está avaliado. Porém, esta retenção não pode exceder 90% do total pago pelo comprador desistente. A segunda opção de ressarcimento das construtoras prevê a retenção de todo o sinal dado na entr