Conheça as principais regras de divulgação para corretores de imóveis
A publicidade é essencial para o sucesso do mercado imobiliário, uma vez que, sem comunicar sua oferta de valor aos potenciais clientes, eles não ficam sabendo do que sua imobiliária é capaz de fazer por eles. No entanto, existem regras de divulgação estabelecidas pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), as quais devem ser seguidas à risca para que você não venha a ter problemas futuros. Conheça as normas agora mesmo e alinhe sua estratégia de divulgação! Divulgação da marca Os corretores de imóveis que possuem registro como pessoa jurídica ficam autorizados a utilizarem a razão social da imobiliária ou o nome fantasia, conforme prefiram. Os profissionais que atuam de forma autônoma, sem CNPJ, não podem fazer uso de nome fantasia, a não ser que tenham registro de empresário na Junta Comercial. Sempre que o corretor independente for fazer a divulgação de um imóvel , deverá acrescentar a informação “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”. Caso seja o proprietário do imóvel que esteja anunciando, as regras de divulgação do COFECI indicam que todo material publicitário deve vir acompanhado da informação “tratar com o proprietário”. No caso de abreviações ou nomes fantasia, é de suma importância que estas venham acompanhadas da informação CRECI e o respectivo número da pessoa física registrada junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, desde que a abreviatura ou nome fantasia tenham sido previamente registrados junto ao órgão competente. Apelidos
e pseudônimos são proibidos tanto para corretores pessoa física quanto corretores pessoa jurídica. CRECI Sempre que o corretor de imóveis esteja anunciando uma propriedade, deve mencionar o seu registro no CRECI , precedido da letra F, de pessoa física. Quando se tratar de imobiliária ou corretor pessoa jurídica, o número do registro deve ser precedido da letra J, de pessoa jurídica. O referido número não pode ser impresso com tamanho inferior a 25% da razão social ou nome fantasia que estiver sendo usado no material publicitário. Logotipos Tanto corretores independentes como corretores pessoa jurídica podem fazer uso de logotipos, com a diferença de que os profissionais que não possuem CNPJ não podem utilizar símbolos que configurem nome fantasia. Neste caso, é possível utilizar símbolos de casas, apartamentos, edifícios, entre outros, para ilustrar a publicidade, sem vinculá-la a nenhum tipo de marca. Dados de contato Não há restrições quanto à divulgação de dados de contato, colocando imobiliárias, corretores e proprietários em pé de igualdade. Telefone, e-mail, site, WhatsApp e outros canais de comunicação podem ser comunicados sempre e onde for necessário. As regras de divulgação do COFECI visam padronizar a publicidade feita por corretores de imóveis, adequando a comunicação ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, uma medida importante para manter os consumidores informados corretamente das atividades do setor imobiliário. Mas elas não impedem que você invist