Descubra se a assinatura eletrônica de contrato é válida e segura!
Ano após ano, a transformação digital segue dominando o mercado nas mais diversas áreas, inclusive a imobiliária. Uma das novidades dentro da administração de imóveis, nesse sentido, é a assinatura eletrônica de contrato. Será que é possível mesmo confiar em uma alternativa virtual para um passo tão importante? A assinatura eletrônica é utilizada como um meio de facilitar processos e acelerar a resolução das negociações. A intenção é substituir a caneta, economizando dias ou até semanas na finalização do contrato . Poupa-se tempo do cliente e da imobiliária, além de ser ecologicamente correto, já que não há o uso excessivo de papel. Para utilizar esse tipo de serviço, a imobiliária precisa de um software regulamentado que possa produzir, armazenar e compartilhar documentos. Treinamento para os funcionários e explicações claras para os clientes também são pontos importantes para que todos estejam na mesma página. O que resta, para muitas pessoas, é a dúvida sobre a validade desses documentos dentro do âmbito legal. Continue lendo para entender como isso funciona na prática e de que maneira pode beneficiar empresa e público! Assinatura digital ou assinatura eletrônica de contrato? Apesar dos nomes similares, assinatura digital e eletrônica são diferentes. Vamos começar por aí: as duas expressões se referem a formas válidas de assinar um documento pela internet, mas com procedimentos distintos. O que define essa diferenciação é a MP 2200/02 . No primeiro caso, é necessário o uso
de um certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Tal certificado utiliza criptografia específica para identificar a origem do documento em questão e o invalida no caso de qualquer alteração após finalização do acordo. Já a assinatura eletrônica é um termo “guarda-chuva” que abrange tanto a digital quanto outras maneiras de autenticar documentos online. As exigências para que ela seja aceita são: comprovação de integridade do contrato; identificação do autor; registro da assinatura. Resumidamente, o meio eletrônico exige as mesmas comprovações que já são requisitos no papel. Quaisquer métodos que garantam a segurança dessas informações são válidos. Quando não há o certificado ICP-Brasil, é possível se basear em evidências, como a grafia da assinatura, localização do aparelho, data e hora, endereço de IP utilizado, entre outras. Qual o alcance da validade jurídica sobre assinaturas eletrônicas? A Medida Provisória (MP) mencionada acima passou a presumir verdadeiros os documentos eletrônicos. Isso é disposto no Código Civil, no artigo 219 . Portanto, a validade é clara, mesmo que não exista legislação específica sobre assinatura eletrônica de contrato. Há, também, ampla jurisprudência no assunto. De documentos pessoais até interações com máquinas de autoatendimento bancário , há mais de uma maneira de celebrar um contrato digitalmente. Desde que feito de forma segura — ou seja, com evidências e/ou certificados criptografados —