9 dicas que todo corretor precisa saber sobre financiamento imobiliário
O sonho da maioria dos brasileiros é conquistar a sua casa própria. Por isso, independentemente de qual seja a situação econômica em que o país se encontra, o mercado imobiliário é um dos setores que, apesar das dificuldades, permanece sempre em alta. O caminho mais fácil para alcançar esse sonho é, sem dúvidas, o financiamento de um imóvel. E é nesse contexto que o corretor imobiliário se enquadra perfeitamente, pois ele é o profissional que faz a intermediação entre o proprietário e o comprador, resolvendo todas as questões burocráticas, papeladas e documentações envolvidas no processo. Mas será que todo corretor de imóveis sabe como proceder nessa situação? No post de hoje separamos 9 coisas que todo corretor precisa saber sobre o financiamento imobiliário. Continue a leitura para conferir! 1. Situação do cliente com as instituições de proteção ao crédito Como corretor, você já deve saber que nenhuma instituição bancária concede crédito de habitação caso o nome do cliente esteja sujo. Se o nome do comprador constar no banco de dados de órgãos — como o SPC ou o Serasa Experian —, ele não pode solicitar um financiamento imobiliário, pois será avaliado como incapaz de arcar com as prestações. Vale ressaltar que o nome do proprietário do imóvel também precisa estar limpo porque, como dissemos, o banco não concede crédito para habitação nesse caso. 2. Condições para uso do FGTS Que o FGTS pode ser utilizado tanto como recurso para amortizar o valor total na compra de um imóvel
como para pagar prestações em um financiamento imobiliário, todos já sabemos, não é verdade? Entretanto, o que muitos corretores não sabem é que existem algumas condições específicas para o uso do FGTS. Entre elas podemos citar: o imóvel que será financiado precisa, obrigatoriamente, estar localizado na mesma cidade (ou região metropolitana) onde o cliente mora; somando os períodos trabalhados (consecutivos ou não), é preciso ter no mínimo 3 anos de trabalho sobre o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas; o cliente não pode ter nenhum financiamento ativo no SFH, independentemente de qual seja a região do país; o FGTS pode ser utilizado para abater em até 80% o valor das prestações, mas apenas dentro de um período de 12 meses consecutivos; o valor do FGTS só será liberado após a entrega da escrituração e registro do imóvel; o uso do FGTS não será liberado caso o cliente já tenha imóvel registrado em seu nome; mesmo com restrições no nome (SPC ou Serasa Experian), o cliente pode utilizar o FGTS em um financiamento imobiliário; caso já o tenha utilizado em outra transação imobiliária, é preciso aguardar o período de carência de 3 anos, para que o cliente possa usar o FGTS novamente; para poder utilizar o FGTS como recurso para amortizar as prestações de um financiamento, o imóvel não pode ser avaliado em valor superior a R$ 500 mil. 3. Valor máximo que a Caixa Econômica financia para imóveis novos ou usados O Banco Central estabelece normas que limitam a cotação de um