Saiba quais são as dúvidas mais frequentes de quem vai alugar imóvel
Quando o assunto é alugar imóvel , tanto locatários quanto proprietários costumam ter diversas dúvidas. Sabendo disso, o corretor deve se prontificar a intermediar essa relação, dando as orientações adequadas para ambas as partes. Como, de maneira geral, os questionamentos costumam ser simples, basta ter atenção aos detalhes no repasse das informações para o corretor conseguir evitar possíveis desentendimentos ou problemas no fechamento da locação. Pronto para começar seu preparo? Então conheça agora mesmo as 7 dúvidas mais frequentes nesse cenário e saiba como lidar da melhor maneira possível com elas! 1. Quem deve pagar por eventuais taxas extras? No caso de imóveis em condomínio, o mais comum é que as taxas ordinárias, de frequência mensal, sejam pagas pelo inquilino. No entanto, podem aparecer outras despesas referentes a situações extraordinárias, como para compor um fundo de reserva ou um fundo de obras, entre outras possibilidades. Segundo a Lei do Inquilinato , despesas extraordinárias são aquelas que extrapolam a rotina de manutenção do edifício, como gastos com reformas na estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, iluminação, decoração e paisagismo de áreas comuns e instalação de equipamentos de esporte e lazer, por exemplo. A responsabilidade pelo pagamento dessas taxas extras é do proprietário. 2. Como deve ser feita a entrega do imóvel? Geralmente, o próprio contrato de locação estipula um prazo para que, em caso de despejo , o inquilino e o proprietári
o possam se preparar para a entrega do imóvel. Já se houver descumprimento do contrato, uma multa pode ser aplicada, sendo que seu valor deve estar previsto no documento. De qualquer forma, a intenção de entrega do imóvel deve ser notificada por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias. Depois disso, a desocupação do imóvel deve ser feita imediatamente, entregando as chaves com o comprovante de pagamento das 3 últimas contas de energia e água. A última etapa do processo é a vistoria do imóvel , realizada para averiguar se o bem está sendo entregue nas mesmas condições em que foi alugado. 3. E se o boleto do aluguel não chega a tempo? Não tem como fugir: o aluguel deve ser pago na data combinada em contrato, ainda que o boleto não tenha chegado a tempo. É de responsabilidade do inquilino, portanto, obter uma segunda via do boleto ou solicitar a reemissão para fazer o pagamento no prazo. 4. Com que frequência o aluguel é reajustado? Em geral, pode ser feito um reajuste por ano de aniversário do contrato. A base mais usada para os reajustes é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o reajuste ficar acima do percentual apontado pelos índices mais usados, o inquilino pode questionar para que o valor seja negociado. 5. O fiador responde no caso de inadimplência? Em casos de dano ao imóvel, inadimplência ou qualquer outro fator que possa causar prejuízos para o proprietário, o fiador é responsabilizado e tem o dever lega