Quem paga a comissão de um corretor de imóveis?
Após um longo processo de atendimento ao cliente, finalmente a proposta foi aceita e o contrato será assinado. Nessa hora, surge uma dúvida: quem paga a comissão de um corretor de imóveis? Primeiramente, é importante deixar claro que a imobiliária atende dois tipos de clientes, aqueles que têm um imóvel que desejam vender, e aqueles que buscam um imóvel para comprar. O primeiro é o proprietário ou vendedor, já que ele busca vender um bem através da imobiliária. O outro, portanto, é o comprador, que busca adquirir um imóvel. No texto de hoje, iremos mostrar qual desses clientes deverá pagar a comissão e falar um pouco sobre os valores, prazos e documentos envolvidos no processo. Confira! Quem paga a comissão? A resposta é clara e direta: o vendedor . Pode parecer confuso a princípio, já que o corretor tem um relacionamento bem mais longo com o comprador, procurando o imóvel ideal, fazendo visitas e negociando valores. A explicação é simples: o comprador não contrata os serviços da imobiliária. Ele apenas usa do estoque de imóveis e do atendimento do corretor para encontrar a propriedade ideal. Por outro lado, o proprietário do imóvel recorre à imobiliária para divulgar o seu imóvel e comercializá-lo, firmando um compromisso através da Autorização de Venda, o documento no qual constam dados pessoais do vendedor, do imóvel, valor de venda e percentual de comissão. É importante lembrar que isso ocorrerá mesmo em casos de compra de imóvel diretamente de construtoras , tendo em vis
ta que, como elas serão consideradas as vendedoras, também são elas que deverão fazer o pagamento da comissão. Como é paga a comissão de um corretor de imóveis? Estando clara que a responsabilidade pelo pagamento da comissão é do vendedor do imóvel (seja ele pessoa física ou jurídica), vamos explicar um pouco como esse pagamento será feito. O primeiro passo é o pagamento do imóvel, feito do comprador para o vendedor ou para a construtora. Como o valor de venda de um imóvel habitualmente já é calculado levando em conta a comissão, não haverá nenhum acréscimo no momento de assinar o contrato. Em seguida, o vendedor repassa a porcentagem acordada de comissão para a imobiliária, que por sua vez pagará o corretor. Qual porcentagem do valor imóvel se destina à comissão? Desde março de 2018, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decretou que não há mais um valor tabelado para definir o valor da comissão. Caso o corretor trabalhe por conta própria, a comissão será paga diretamente para ele. Caso haja intermediação da imobiliária , o valor será dividido entre o corretor e outras partes. Quando a comissão deverá ser paga? Convencionalmente, a comissão deve ser paga na assinatura do Contrato de Compra e Venda, podendo ser feito um acordo para pagá-la em outro momento (quando da matrícula ou escritura do imóvel, por exemplo). Mas em todos os casos o valor da comissão deve ser pago no sinal ou na primeira parcela de pagamento. A comissão consta no Contrato de Compra e Venda