O que você sabe sobre incorporação imobiliária?
O profissional do ramo imobiliário é uma pessoa com inúmeros desafios diários. Um deles é dar conta de responder a todas as dúvidas dos clientes e entender as diferenças entre os diversos termos do setor. Você sabe, por exemplo, o que é incorporação imobiliária e quais as diferenças desse para outros termos? Continue lendo nosso post e prepare-se para qualquer questionamento! O que é incorporação imobiliária? Esse termo é utilizado para designar um empreendimento de projeto imobiliário que vai negociar os imóveis sem que eles tenham sido finalizados. Em uma incorporação, uma pessoa física ou jurídica fica a cargo de construir um prédio ou condomínio com unidades para moradia e áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras e demais espaços de convivência. Esses apartamentos podem ser negociados ainda na planta ou na fase de construção. A incorporação também pode ser definida como um documento que assegura ao cliente a idoneidade e os conhecimentos técnicos da empresa. Nesse caso, são apresentadas, ainda, as condições legais da construção e as principais características dos imóveis. Para uma melhor compreensão, podemos dizer que o nome vem de uma incorporação da construção ao terreno. E esse instituto só pode negociar as propriedades, também chamadas de unidades autônomas, após o registro em cartório como incorporação imobiliária. Vale lembrar que, juntamente às demais documentações, a incorporação deve registrar, também, a convenção do condomínio. Qual a diferença entre
incorporadora, incorporação e construtora? Antes de entrarmos nos detalhes e nas particularidades de uma incorporação, é importante entendermos as diferenças entre os termos incorporadora, incorporação e construtora. Acompanhe: Incorporação A incorporação é o instituto jurídico que promove e executa as construções de um empreendimento composto por unidades autônomas. É a formalização, no Cartório de Imóveis, dos detalhes do novo negócio, como o número de apartamentos, a metragem, as vagas de garagem e as áreas comuns. Incorporadora A incorporadora é responsável por viabilizar o projeto, estudar opções de terreno e verificar os aspectos físicos da construção. É com esta empresa que o consumidor faz negócio na hora de adquirir uma unidade autônoma. Construtora É a empresa contratada para a execução das obras, de acordo com o projeto. A construtora tem como obrigação trabalhar segundo as normas do setor, assegurando a segurança do trabalho e os pagamentos referentes à mão-de-obra. É bastante comum que as construtoras sejam também as incorporadoras do negócio. Qual a documentação necessária? Para que a incorporação imobiliária garanta o sucesso da construção, é necessária a apresentação dos seguintes documentos ao Cartório de Registro de Imóveis: cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel; cópia autenticada do ato constitutivo, se for pessoa jurídica; documentos de identificação pessoal do proprietário do empreendimento, se for pessoa física; Certidão Negativa de Impostos;