Loteamento e condomínio: afinal, qual é a diferença?
Quem é do ramo da corretagem de imóveis certamente já se deparou com a necessidade de entender um pouco mais sobre duas nomenclaturas comuns nessa área: loteamento e condomínio. Na hora de informar corretamente o seu cliente e fazer bons negócios, saber exatamente qual o tipo de bem está sendo ofertado é o primeiro passo para atender às necessidades do futuro comprador e gerar mais interesse na compra. Afinal, você sabe as diferenças entre um loteamento e um condomínio? E sabe como isso pode afetar a vida do futuro proprietário? Caso a resposta seja negativa, o post de hoje foi feito para você! Continue lendo e descubra o que distinguem essas duas comuns modalidades de venda de imóveis : O bem adquirido Em loteamentos, o comprador adquire apenas a área definida como lote, com especificações que podem variar de um loteamento para outro ou de uma cidade para outra. Já a compra em condomínios envolve não apenas a aquisição de uma fração de terras, mas diversos outros bens acessórios de uso comum (da coletividade), como as ruas de acesso, praças e playgrounds, quadras, jardins e áreas verdes, salões de eventos, piscinas etc. Por isso, a aquisição de imóveis em condomínios costuma vir junto de outros muitos benefícios e confortos, assim como de responsabilidades, já que bens de uso comum sempre implicam em mais obrigações por parte dos moradores do local. Também é importante pontuar que, no caso do loteamento, as vias são de domínio público, ou seja, todas as pessoas têm livre ace
sso e circulação, diferentemente do que ocorre em condomínios. Definição de regras entre moradores da região Outra grande distinção entre os loteamentos e condomínios está na definição de regras internas, no caso dos condomínios, e de regras aos moradores externos, quando se trata de loteamentos. Em condomínios, os moradores se sujeitam a diversas limitações na utilização dos seus imóveis, como o acesso de pessoas de fora sem prévio aviso, regras para a construção ou reforma do imóvel, entre outras. No caso dos loteamentos, dependendo do tipo — aberto ou fechado — podem haver mais restrições para as pessoas que moram no entorno. Em loteamentos fechados, a prefeitura do município pode autorizar a empresa responsável pelo empreendimento a restringir ou condicionar a circulação de moradores externos, por exemplo. Compartilhamento de espaços O compartilhamento de espaços é, sem dúvida, o ponto que mais diferencia o loteamento e o condomínio. Em condomínios, é bastante recorrente a existência de uma infraestrutura de uso comum pelos moradores, como praças, áreas verdes, funcionários, portaria, quadras etc. Desse modo, os moradores possuem também a responsabilidade de cuidar e custear a manutenção dessas áreas. Essas cobranças estão embutidas nas conhecidas “taxas de condomínio”, com que todo morador tem a obrigação de arcar. Já nos loteamentos, isso é bem diferente. Em regra, os espaços comuns são de domínio público, cabendo ao município zelar pela boa manutenção e arcar com isso.