Confira as 5 principais dúvidas sobre locação imobiliária!
Para garantir a segurança mútuo, um bom processo de locação imobiliária deve respeitar uma série de regras. Algumas delas estarão estipuladas no contrato de locação, enquanto outras devem obedecer à Lei do Inquilinato. Por essa razão, muitas pessoas ficam confusas, sem saber o que pode ser feito durante o processo de aluguel , como cancelar um contrato ou a quem recorrer caso uma reforma seja necessária, por exemplo. Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Vamos listar algumas dúvidas comuns e esclarecê-las neste artigo. Acompanhe conosco as respostas para essas questões. Boa leitura! 1. Qual é o prazo da locação imobiliária? Para responder a essa pergunta, é importante entender que o interesse mútuo, por parte do locador e do inquilino, precisam ser respeitados. Para buscar um equilíbrio entre as duas demandas, a Lei do Inquilinato sugere que o prazo de locação seja de 30 meses. Nesse caso, os interesses do locatário estão preservados, pois a lei entende que esse indivíduo se mudou e, com isso, alterou toda a sua rotina. Por isso, seria inseguro para ele ficar refém de uma decisão abrupta por parte do proprietário . No entanto, o proprietário não é obrigado a locar a sua casa por 30 meses. O contrato pode ser inferior. Nesse caso, ele só poderá interromper o processo de locação caso ele precise do imóvel para que ele, seus descendentes, filhos, ou ascendentes, pais, vivam no local. Caso contrário, o contrato de locação é renovado compulsoriamente por cinco anos — isso, é clar
o, se o inquilino tiver interesse em morar lá. Ao decidir alugar a casa por 30 meses, o proprietário poderá a reaver comunicando o inquilino com 30 dias de antecedência, sem a necessidade de justificar o motivo de sua decisão. 2. Quais são as regras na rescisão antecipada? O inquilino pode ser obrigado a indenizar o proprietário de um imóvel, caso ele decida sair da propriedade antes do término do contrato . Para que isso ocorra, é importante constar no documento uma cláusula tratando do tema. Nesse caso, não havendo essa especificação, o locatário não é obrigado a pagar uma multa, já que não há na justiça nada determinando essa exigência. Isso quer dizer que o valor dessa multa também deverá ser esclarecido em contrato . 3. Como funcionam as garantias de pagamento? Como sabemos, a locação imobiliária é uma atividade econômica . O dono de uma casa, terreno, apartamento, etc. decide locar a propriedade para ter ganho financeiro. Sendo assim, é justo que ele exija garantias ao inquilino, para ter a segurança de que terá os seus interesses preservados. A Lei do Inquilinato permite três opções de garantias locatícias: caução; fiador; seguro; Existe uma confusão sobre o título de capitalização , algumas pessoas o consideram como uma quarta garantia, mas, na verdade, esse produto é uma espécie de seguro. Caução O termo “caução” era muito associado ao cheque, já que nos anos 1980 e 1990, as pessoas ofereciam como garantia o cheque caução. Na verdade, o inquilino pode oferecer uma di