Checklist: documentos necessários para alugar um imóvel
A documentação necessária para alugar um imóvel é uma das principais dúvidas para quem está em busca de uma locação. Os inquilinos contam com o corretor para informá-los de forma correta e segura sobre os documentos que serão exigidos para a validação do contrato . Neste artigo, será apresentado um checklist de tudo que será indispensável tanto para pessoa física como para jurídica de maneira que a entrega do imóvel seja efetuada sem problemas, e como garantir que todas as informações passadas sejam verdadeiras. Locatário No caso de o inquilino ser pessoa física, são necessários: Documentos de identificação (RG e CPF); Comprovantes de residência (que podem ser contas de água ou de luz); Comprovantes de rendimento. Para este último, são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda, desde que a renda comprovada seja igual ou superior a três vezes o aluguel. A locação em nome de uma empresa (pessoa jurídica) precisa de: Documentos de identificação dos representantes legais da companhia; Cartão CGC (Cadastro Geral de Contribuintes); Inscrição Estadual ou Municipal; Contrato social com quaisquer alterações; Balanço patrimonial dos últimos dois exercícios; Balancete mais recente; Caso o contrato social não conceda poderes aos representantes legais, será necessário também uma procuração. Renda Os comprovantes de renda para inquilinos pessoa física vão variar conforme a situação empregatícia. Os autônomos ou profissionais liberais de
vem apresentar a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada pelo contador com o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e os contratos de prestação de serviços que estiverem vigentes. Os aposentados ou pensionistas precisam comprovar o recebimento dos respectivos benefícios. Já os comerciantes ou industriais precisam fornecer o cartão do CNPJ, do contrato social da empresa e a Decore assinada pelo contador com o CRC. Caso o inquilino seja um trabalhador da economia informal sem qualquer um desses documentos, ele precisará de uma declaração que comprove o vínculo com o sindicato da classe. Locador Para o proprietário, a documentação é mais simples. Comprovante de propriedade do imóvel; Documentos de identificação: RG e CPF para pessoa física; CGC, contrato social e designação de poderes aos representantes legais, para pessoas jurídicas. Fiador Os fiadores pessoa física precisam apresentar: os mesmos documentos exigidos do inquilino; Certidão de ônus reais; Cópia do último IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel. No caso de pessoa jurídica, é essencial que o contrato social da empresa tenha uma permissão explícita para conceder fiança para terceiros. O restante da documentação é o mesmo exigido para locatários empresariais. A locação só estará válida após a entrega do contrato devidamente assinado por inquilino e fiador, com firmas reconhecidas em cartório. Com isso, as chaves do imóvel serão entregues, e o aluguel passa a vi