Fique por dentro: 6 direitos do inquilino que você tem que conhecer
Na sua prática diária, você certamente foi questionado pelo cliente a respeito desses pontos: “Quem tem que fazer a pintura do apartamento: eu ou o proprietário?”; “Quem tem que trocar a fiação elétrica, caso necessário?”; “Eu devo pagar uma obra no condomínio?” ou “Quero me mudar antes do previsto, será que posso?”. Se você ainda possui esse tipo de dúvida e não está muito certo do que responder, é sinal de que você deve se informar melhor sobre os direitos do inquilino para que possa passar as devidas informações a ele e transmitir isso com maior confiança. Separamos, a seguir, 6 pontos a esse respeito que você deve conhecer para que esse processo se torne mais transparente. Confira! 1. Vistoria do imóvel antes da locação Ao repassar o imóvel, o proprietário obrigatoriamente deve ter feito uma revisão geral para que problemas e defeitos existentes tenham sido corrigidos. No momento de receber a chave, o locatário deve ter certeza que esse passo foi cumprido, caso contrário pode exigir que a entrega seja feita sob as devidas condições de uso. É aconselhável que se peça o laudo da vistoria no momento de alugar, pois é a partir dele que será possível documentar quais eram as condições da propriedade antes e depois da locação. Ao fazer isso, o inquilino se protege de qualquer argumento de danos ou avarias que não sejam causados por ele. As principais informações que esse documento deve conter são: informações detalhadas do estado
de todos os cômodos, incluindo portas, rodapés, batentes, paredes etc.; discriminação de todos os acessórios presentes na casa como interruptores, fechaduras, lustres e etc.; um mapa básico das instalações hidráulicas e elétricas para caso haja a necessidade de instalações de TV a cabo, chuveiros, telefone, etc. Em contrapartida, se o seu cliente é o locador, existem algumas maneiras de valorizar o imóvel no momento de alugar que podem ser repassadas a ele e, assim, contribuir para uma negociação mais acertada e, consequentemente, um melhor retorno de seu trabalho. 2. Pagamento de taxas administrativas Todas as taxas que incluem a administração imobiliária (se houver) são de deveres do dono. Como também qualquer valor que possa ser cobrado relativo à conferência da legalidade do nome do inquilino e/ou certidões do fiador. Saiba disso no momento de esclarecer as dúvidas de seu cliente! 3. Divisão das despesas do condomínio Também é de responsabilidade do proprietário todos os gastos extraordinários do condomínio como reformas, reparos e indenizações referentes aos tempos anteriores da atual locação. O morador é obrigado a pagar no condomínio: salário, encargos e contribuição previdenciária dos funcionários; contas de água, de luz e de esgoto das áreas compartilhadas; todas as manutenções do prédio que sejam de uso comum, incluindo elevadores, equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança etc.; pequenos reparos das áreas de acesso comum; participar do rateio dos